Lei nº 197, de 04 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

197

1995

4 de Maio de 1995

Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.

a A
Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 20,00 (vinte reais), aos servidores do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções gratificadas e Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério, exclusivamente no mês de abril de 1995.
        Parágrafo único  
        O abono referido neste artigo não será incorporado aos salários a qualquer titulo, nem estará sujeitos quaisquer incidências de caráter tributário, trabalhista ou previdenciário.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, encentuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 1995, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 04 DE MAIO DE 1995.

             

            José Airton Félix Cirilo da Silva
            PREFEITO MUNICIPAL