Lei nº 196, de 24 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para criar a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, serão cobertas com a anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, encentuados seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 1995.