Lei nº 195, de 16 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica aberto ao vigente orçamento, o crédito suplementar de R$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de reais) para reforço da seguinte dotação:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberta por recursos definidos pelo art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.