Lei nº 192, de 25 de novembro de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à COELCE - Companhia Energética do Ceará, um terreno medindo 15,00 (quinze) metros de frente por 36,00 (trinta e seis) metros de fundos, localizados à Av. Newton Ferreira, limitando-se ao Norte com terras da Prefeitura Municipal de Icapuí, ao Sul, com a Av. Newton Ferreira, a Leste com a Rua João Serafim e a Oeste com terrenos da Prefeitura Municipal de Icapuí.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior será utilizado para Construção do Prédio para funcionamento do Escritório local da COELCE - companhia Energética do Ceará.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.