Lei nº 191, de 14 de novembro de 1994
Art. 1º.
Fica aberto adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para criar a seguinte Dotação:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberta por recursos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.