Lei nº 190, de 08 de novembro de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente Orçamento, o Crédito Especial de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), para criar a seguinte dotação:
Art. 2º.
A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será coberta por recursos definidos na Inciso II do Parágrafo 3º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.