Lei nº 189, de 08 de novembro de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Vigência a partir de 26 de Junho de 2003.
Dada por Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Dada por Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica Criado no Quadro de Pessoal do Magistério Municipal de lcapuí, o item de Professor Pós-graduado com salário de R$ 136,82 (cento e trinta e seis Reais e oitenta e dois centavos), e Carga Horária de 100h/aula, conforme anexo único da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão em 01 de Agosto de 1994.
Anexo I
DA LEI Nº 189/94 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994
ANEXO I DA LEI Nº 014/86 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986.