Lei nº 188, de 08 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

188

1994

8 de Novembro de 1994

Dá nova redação ao artigo 19 da Lei nº 014/86 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Junho de 2003.
Dada por Lei nº 381, de 26 de junho de 2003
Dá nova redação ao artigo 19 da Lei nº 014/86 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      O Artigo 19 da Lei nº 014/86 passa a vigorar com a seguinte Redação:
        Art. 19.   Além desses direitos o Servidor do Magistério receberá:
        I  –  Vencimento ou Salário compatível com os dispositivos da Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho;
        II  –  Adicional por triênio de efetivo no Magistério Público Municipal, correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo regional;
        III  –  Adicional por insalubridade (pó-de-giz) correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo referência;
        IV  –  Gratificação por exercício em local de difícil acesso, regulamentado em Lei Municipal;
        V  –  diárias e/ou ajudas de custo no caso de viagens a serviço ou para participar de cursos promovidos pelo Órgão de Educação do Município;
        VI  –  Abono familiar a ser regulamentado em Lei Municipal;
        VII  –  Gratificação aos portadores de Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização ou Atualização em Portaria expedida pelo representante legal do órgão de Educação;
        VIII  –  Adicional de 30% (trinta por cento) sobre a Carga Horária do Professor quando da regência de classe no 2º Grau e no Sistema de Telensino Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 08 de Novembro de 1994.


          José Airton Félix C. da Silva
          Prefeito Municipal