Lei nº 181, de 26 de agosto de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar, ao Sr. Raimundo José da Silva, terreno medindo 7,33 (Sete metros e trinta e três centímetros) de frente por 31,00 (trinta e um) metros de fundos, localizado na Comunidade de Melancias.
Art. 2º.
O referido terreno será utilizado somente para Construção de Casa de Moradia.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.