Lei nº 177, de 25 de maio de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar, ao Sr. Deildo José Rebouças, terieno medindo 7,33 (sete metros e trinta e três centímetros) de frente por 31,00 (trinta e um) metros de fundos, localizado na comunidade de Melancias; a Sra. Maria Liduina de Carvalho, terreno medindo 8,00 (oito) metros de frente por 45,00 (quarenta e cinco) de fundos, localizado na Serra deste Município; aos Srs. José Florentino Rebouças, Ana Maria da Conceição e Silvia Helena Rebouças, terreno medindo 22,00 (vinte e dois) metros de frente por 31,00 (trinta e um) metros de fundo, localizado na Rua dos Porfírios, Centro de Icapuí que será dividido entre ambos.
Art. 2º.
Os referidos terrenos serão utilizados somente para Construção de Casas de Moradias.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.