Lei nº 175, de 25 de maio de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a converter em URV - Unidade Real de Valor, os Salários do Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal na forma do que dispõe a Medida Provisória nº 434 de 27 de fevereiro de 1994.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagem a 01 de abril de 1994, revogadas as disposições em em contrário.