Lei nº 175, de 25 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

175

1994

25 de Maio de 1994

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a converter em URV - Unidade Real de Valor, os salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a converter em URV - Unidade Real de Valor, os salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a converter em URV - Unidade Real de Valor, os Salários do Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal na forma do que dispõe a Medida Provisória nº 434 de 27 de fevereiro de 1994.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagem a 01 de abril de 1994, revogadas as disposições em em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 25 de maio de 1994.


          José Airton Félix C. da Silva
          Prefeito Municipal