Lei nº 173, de 16 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

173

1994

16 de Maio de 1994

Concede abono aos servidores públicos municipais do quadro do executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

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Concede abono aos servidores públicos municipais do quadro do executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder abono de 40% (quarenta por cento), para o Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exetuando-se seus efeitos financeiros a 01 de abril de 1994.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 16 de maio de 1994.


          José Airton Félix C. da Silva
          Prefeito Municipal