Lei nº 172, de 28 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

172

1994

28 de Março de 1994

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos salários de Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério.
        Art. 2º. 
        Os reajustes de que trata o Artigo anterior, será concedido nos percentuais de 40% e 45%, em percentuais diferenciados para todo o pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, como também Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
          Art. 3º. 
          Os salários de que trata o Artigo anterior estão demonstrados nos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam reajustados os valores do Adicional de Insalubridade (Pó-de-giz), a que fazem jus os Professores da Rede Escolar no percentual de 40% (quarenta por cento).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 28 de março de 1994.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal