Lei nº 171, de 21 de março de 1994
Art. 1º.
O Projeto 4 04150891 07 - CONSTRUÇÃO DE UM ENTREPOSTO DE PESCADO - passa de: Construção de 01 Entreposto de Pescado na Comunidade de Barreiras, para atender a pelo menos 50% dos pescadores da área, facilitando a revenda dos peixes e a aquisição de insumos de pesca aumentando assim, a renda familiar - para nova Redação: Construção de 01 Entreposto de Pescado na Comunidade de Barreiras e Quitérias, para atender a pelo menos 50% dos pescadores da área, facilitando assim, a revenda dos peixes e a aquisição de insumos de pesca aumentando assim, a renda familiar.
Art. 2º.
O Projeto 5 08462281 20 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRAÇAS DE ESPORTES - Passa de: Construção de 07 Quadras de Esportes na Sede do Município e nas regiões de Mutamba, Belém, Morro Pintado, Peixe Gordo, Barreiras e Redonda - para novo Titulo: CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS DE ESPORTES e nova redação: Construção de 07 Quadras de Esportes na Sede do Município e nas regiões de Mutamba, Cajuais, Belém, Morro Pintado, Peixe Gordo, Barreiras e Redonda.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.