Lei nº 169, de 01 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

169

1994

1 de Março de 1994

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos salários do Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, Quadro de Pesosal do Plano de Carreira do Magistério.
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o Artigo anterior será concedido no percentual de 60% (sessenta por cento) para todo o Pessoal do Quadro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, incluindo Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
          Art. 3º. 
          Os salários de que trata o Artigo estão demonstrados nos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam reajustados os valores do adicional de insalubridade (pó-de-giz) a que fazem jus os Professores da Rede Escolar no percentual de 60% (sessenta por cento).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 2 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 01 de março de 1994.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal