Lei nº 168, de 21 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

168

1994

21 de Fevereiro de 1994

Fica criado no cargo de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal o cargo que indica

a A
Fica criado no cargo de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal o cargo que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal o seguinte Cargo:
        FUNÇÃO HABILITAÇÃOCLASSE QUANT.CARGA HOR.VENCIMENTO
        PROFESSORASSIST. PEDAG.AP-III05100 H/A22.163,92
          Art. 2º. 
          O preenchimento de vagas para o Cargo de que trata o artigo anterior far-se-á por Concurso Público na forma de Regime Jurídico Único dos Servidores Publico do Município de Icapuí.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 01 de fevereiro de 1994.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 21 de fevereiro de 1994.


              José Airton Félix C. da Silva
              Prefeito Municipal