Lei nº 168, de 21 de fevereiro de 1994
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal o seguinte Cargo:
Art. 2º.
O preenchimento de vagas para o Cargo de que trata o artigo anterior far-se-á por Concurso Público na forma de Regime Jurídico Único dos Servidores Publico do Município de Icapuí.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 01 de fevereiro de 1994.