Lei nº 167, de 21 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

167

1994

21 de Fevereiro de 1994

Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo os cargos que indicam.

a A
Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo os cargos que indicam.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo os seguintes Cargos:
        QUANT.DENOMINAÇÃO DO EMPREGOCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
        02Bíoquímico Farmaceutico 20 H/Sem 75.040,00
        04Digitador 40 H/Sem32.000,00
        02Enfermeiro40 H/Sem150.080,00
        02Fisioterapeuta30 H/Sem112.560,00
        04Locutor40 H/Sem18.354,15
        04Médico20 H/Sem125.066,66
        03Repórter Popular40 H/Sem18.354,15
        05Secretária40 H/Sem18.354,15
        05Tec. Agrícola40 H/Sem18.354,15
        05Tec. Em Turismo40 H/Sem18.354,15
          Art. 2º. 
          O preenchimento de vagas para os Cargos de que trata o Artigo anterior far-se-á por Concurso Público e providos na forma de Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 1º de fevereiro de 1994.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 21 de fevereiro de 1994.


              José Airton Félix C. da Silva
              Prefeito Municipal