Lei nº 162, de 23 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

162

1993

23 de Dezembro de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno localizado neste município, à Cooperativa dos Pequenos Produtores de Icapuí - COPI.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno localizado neste município, à Cooperativa dos Pequenos Produtores de Icapuí - COPI.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE ICAPUÍ - COPI, um terreno medindo 20,0 metros de frente por 30,0 metros de fundos, limitando-se ao norte com terras públicas, ao sul com a Quadra de Esportes de Cajuais, ao leste com Escola de 1º grau Profº Gabriel Epifânio dos Reis e a oeste com a Rua projetada, situada na comunidade-de Cajuais, neste Município.
        Art. 2º. 
        O referido terreno será utilizado para a construção de um galpão.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 23 de dezembro de 1993.


              José Airton Félix C. da Silva
              Prefeito Municipal