Lei nº 162, de 23 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE ICAPUÍ - COPI, um terreno medindo 20,0 metros de frente por 30,0 metros de fundos, limitando-se ao norte com terras públicas, ao sul com a Quadra de Esportes de Cajuais, ao leste com Escola de 1º grau Profº Gabriel Epifânio dos Reis e a oeste com a Rua projetada, situada na comunidade-de Cajuais, neste Município.
Art. 2º.
O referido terreno será utilizado para a construção de um galpão.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.