Lei nº 161, de 13 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1993

13 de Dezembro de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, vencimento dos cargos comissionados e funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, vencimento dos cargos comissionados e funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajustes dos salários do pessoal do Quadro do Poder Executivo, Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 35% ( trinta e cinco por cento) para todo o pessoal, do Quadro do Poder Executivo, Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal, Vencimento do Pessoal de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
          Art. 3º. 
          Os salários de que trata o artigo anterior estão demonstrados nós anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam reajustados os valores do adicional de insalubridade (pó-de-giz) a que fazem jus os Professores da rede escolar municipal no percentual de 35% (trinta e cinco por cento).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 13 de dezembro de 1993.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  DA LEI Nº 161/93 de 13 de dezembro de 1993 ANEXO V DA LEI Nº 041 de 13 de junho de 1989
                    DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO E SALÁRIOS DE SERVIDORES
                      FUNÇÃONÍVELVENC. OUT/93PERC. REAJUSTEVENCIMENTOC/HORARIA
                      Agente Comunitário 10.070, 8735%13.595,6740h/sem
                      Agente Comunitário 10.587,9435%14.293,7140h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 14.414,4035%19.459,4440h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade 15.181,0135%20.494,3640h/sem
                      Auxiliar de Contabilidade C15.894,8135%21.457,9940h/sem
                      Agente Administrativo 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Agente Administrativo 10.537,5335%14.225,6640h/sem
                      Agente AdministrativoC11.081,3535%14.959,8240h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoA14.414,4035%19.459,4440h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoB15.135,5535%20.432,9940h/sem
                      Agente de Arrecadação FiscalizaçãoC15.843,5335%21.388,7640h/sem
                      Auxiliar Rural10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Agente de Saúde10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Auxiliar de Enfermagem 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemB10.537,2935%14.225,3440h/sem
                      Auxiliar de EnfermagemC11.081,3535%14.959,8240h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Auxiliar de Saneamento 10.573,9735%14.274,8540h/sem
                      Auxiliar de Odontológico A10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Auxiliar de Odontológico 10.705,6735%14.452,6540h/sem
                      Auxiliar de Pessoal 14.414,4035%19.459,4440h/sem
                      Auxiliar de PessoalB15.135,5535%20.432,9940h/sem
                      Auxiliar de PessoalC15.843,5335%21.388,7640h/sem
                      Auxiliar de TesourariaA14.414,4035%19.459,4440h/sem
                      Auxiliar de TesourariaB15.135,5535%20.432,9940h/sem
                      Auxiliar de TesourariaC15.843,5335%21.388,7640h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisA9.023,5635%12.181,8040h/sem
                      Auxiliar de Serviçoa GeraisB9.443,1435%12.748,2340h/sem
                      Auxiliar de Laboratório Anal. ClínicasA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Agente de TurismoA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Animador CulturalA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Assistente SocialA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Assistente SocialB63.334,2535%85.501,2340h/sem
                      Assistente SocialC66.567,0435%89.865,5040h/sem
                      Arquiteto A60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      AdvogadoA34.425,2735%46.512,7640h/sem
                      AdministradorA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaA12.024,0135%16.232,4140h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaB12.675,2935%17.111,7740h/sem
                      Agente Documentação BibliotecaC13.251,0535%17.888,9140h/sem
                      CarpinteiroA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      CarpinteiroB10.573,9735%14.274,8540h/sem
                      Cirurgião DentistaA94.527,1735%127.611,6740h/sem
                      ContadorA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      EletricistaA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      EncanadorA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      EncanadorB10.536,7335%14.224,5840h/sem
                      EncanadorC11.081,0735%14.959,4440h/sem
                      EnfermeiraA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Eegonomista Doméstica A60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Engenheiro AgrônomoA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Engenheiro AgrônomoB63.413,3235%85.607,9840h/sem
                      Engenheiro AgrônomoC66.650,2335%89.977,8140h/sem
                      Engenheiro de pescaA60.425,2735%81.574,8140h/sem
                      Engenheiro CivilA60.425,2735%81.574,8140h/sem
                      EconomistaA60.425,2735%81.574,8140h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Fiscal Tributos MunicipaisB10.590,5935%14.297,2940h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Fiscal de Obras Serviços PúblicosB10.573,9735%14.274,8540h/sem
                      GariA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      GariB10.590,9035%14.297,2940h/sem
                      GariC11.111,5635%15.000,6040h/sem
                      Motorista 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Motorista B10.573,9735%14.274,8540h/sem
                      MotoristaC11.068,5535%14.969,5440h/sem
                      Merendeira4.511,7835%6.090.9040h/sem
                      Merendeira4.765,4835%6.433,3940h/sem
                      Médico 94.527,1735%127.611,6740h/sem
                      Médico VeterinárioA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Operador de MáquinaA20.140,2135%27.139,2840h/sem
                      Operador de MáquinaB21.148,0535%28.549,8640h/sem
                      Operador de MáquinaC22.137,2735%29.285,3140h/sem
                      Parteira PráticaA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Parteira PráticaB10.573,9735%14.274,8540h/sem
                      Parteira PráticaC11.068,5535%14.942,5440h/sem
                      PedreiroA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      PsicologoA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      PedagogoA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Recepicionista 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Servente de ObrasA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Servente de ObrasB10.537,8435%14.226,0840h/sem
                      SociologoA60.425,2735%81.574,1140h/sem
                      Técnico Laboratório Anal. ClinicasA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Telefonista 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      TelefonistaB10.574,0835%14.275,0040h/sem
                      TelefonistaC11.068,6135%14.969,6240h/sem
                      Telefonista Auxiliar 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Telefonista AuxiliarB10.680,4335%14.418,5840h/sem
                      Telefonista AuxiliarC11.205,8135%15.127,8440h/sem
                      Tratorista 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Técnico em EdificaçõesA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Técnico de Hig. DentalA10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Visitador Sanitário 10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Visitador SanitárioB10.565,3135%14.263,1640h/sem
                      Visitador SanitárioC11.059,4935%14.930,3140h/sem
                      Vigia10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Vigia10.615,6435%14.331,1140h/sem
                      Zelador de Chafariz 2.255,8935%3.045,4540h/sem
                      Zelador de Cemitério 4.511,7835%6.090,9040h/sem
                      Zelador de Cemitério 5.318,2635%7.179,6540h/sem
                      Secretária A10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Secretária 10.573,9735%14.274,8540h/sem
                      Auxiliar de Secretária5.035,0535%6.797,3140h/sem
                      Auxiliar de Secretária 5.295,2035%7.148,5240h/sem
                      Auxiliar de SecretáriaC5.555,5235%7.499,9540h/sem
                      Atendente de Enfermagem10.070,8735%13.595,6740h/sem
                      Atendente de EnfermagemB10.565,3135%14.263,1640h/sem
                      Atendente de EnfermagemC11.059,4935%14.930,3140h/sem

                        ICAPUÍ, aos 13 de dezembro de 1993.


                        José Airton Félix C. da Silva
                        Prefeito Municipal

                          Anexo II
                          DA LEI Nº 161/93 ANEXO I DA LEI Nº 014 de 31 de DEZEMBRO de 1986
                            QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
                              FUNÇÃOHABILITAÇÃOCLASSESALÁRIO OUT/93PORCENTAGEMVENCIMENTOC/HOR.
                              Professores AuxiliaresAté a 4ª série do 1º Grau PA I5.236,4640%7.069,22100 h/a
                              Da 5ª a 8ª série do 1º Grau PA II5.236,4640%7.069,22100 h/a
                              2º Grau IncompletoPA III6.732,3940%9.088,72100 h/a
                              2º Grau CompletoPA IV7.726,8840%10.431,28100 h/a
                              ProfessoresCurso PedagógicoP I9.678,8440%13.066,43100 h/a
                              4º PedagógicoP II10.671,9340%14.407,10100 h/a
                              Superior IncompletoP III12.161,2840%16.417,72100 h/a
                              Superior Completo Lic. CurtaP V12.492,9440%16.865,46100 h/a
                              Superior Completo Lic. PlenaP VI14.462,8240%19.524,80100 h/a
                              Assisstente PedagógicoAP VI14.462,8240%19.524,80100 h/a

                                ICAPUÍ, aos 13 de dezembro de 1993.


                                José Airton Félix C. da Silva
                                Prefeito Municipal

                                  Anexo III
                                  DA LEI Nº 161/93 ANEXO I QUE TRATA A LEI Nº 137/93
                                    CARGOS COMISSIONADOS
                                      FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNÍVELQUANT.VENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                      Direção e AssessoramentoChefe de gabineteCDA-I0140.500,0050.535,00
                                      AssessorCDA-I0440.500,0050.535,00
                                      SecretarioCDA-I0640.500,0050.535,00
                                      Diretor de DepartamentoCDA-I1427.000,0032.350,00
                                        FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                          DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADEVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                          CHEFE DE SERVIÇOSFG-I0221.600,0018.100,00
                                          CHEFE DE SETORFG-II1821.600,0018.100,00

                                            ICAPUÍ, aos 13 de dezembro de 1993.


                                            José Airton Félix C. da Silva
                                            Prefeito Municipal