Lei nº 155, de 30 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

155

1993

30 de Novembro de 1993

Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento e dá outras providências.

a A
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      É instituido, no Município de Icapuí, o Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.), vinculado diretamente ao Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) tem como objetivo coordenar, administrar, controlar, selecionar e fiscalizar o Programa de Geração de Emprego e Renda e infra-estrutura no Município.
          Art. 3º. 
          Das atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.):
            I – 
            Atender efetivamente as reivindicações dos beneficiários organizados em grupos em bases produtivas-associativas;
              II – 
              Compatibilizar a programação das ações oriundas da Prefeitura Municipal de Icapuí e outras instituições com as reivindicações dos beneficiários do programa, evitando assim duplicidade das ações em programações diversas;
                III – 
                O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) será responsável pela promoção e difusão dos programas na área do seu Município;
                  IV – 
                  Analisar as propostas, credenciando-as para obtenção de recursos;
                    V – 
                    Elaborar a programação global priorizando as ações e atividades a serem executadas no Município com o programa;
                      VI – 
                      Acompanhar liberação, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros recebidos dos programas pelos beneficiarias nos convênios;
                        VII – 
                        Demandar capacitação para os próprios membros do Conselho;
                          VIII – 
                          Analisar demandas de assitência técnica oriunda dos beneficiários , enviando-as para celebração de convênios.
                            Art. 4º. 
                            A área de atuação do Conselho será restrita ao município de origem.
                              Art. 5º. 
                              O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) administrará os programas, tendo como instrumento os manuais de operações das entidades conveniadas.
                                Art. 6º. 
                                O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) será composto paritariamente de 08 (oito) instituições, sendo 04 (quatro) governamentais e 04 (quatro) não governamentais:
                                  I – 
                                  Instituições Governamentais:
                                    a) 
                                    Gabinete do Prefeito;
                                      b) 
                                      Secretaria de Planejamento do Estado (SEPLAN);
                                        c) 
                                        câmara de Vereadores;
                                          d) 
                                          Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal.
                                            II – 
                                            Instituições não Governamentais:
                                              a) 
                                              Cooperativa dos Pequenos Produtores de Icapui - COPI;
                                                b) 
                                                Igreja;
                                                  c) 
                                                  Sindicato da Extração do Sal;
                                                    d) 
                                                    Associação de Moradores de Redonda.
                                                      Art. 7º. 
                                                      O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) se instalará em prédio público cedido pela Prefeitura Municipal de icapuí, que tenha horário de funcionamento integral e que permita o acesso dos beneficiários, mantendo uma estrutura suficiente para atender o público-meta.
                                                        Art. 8º. 
                                                        O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) deverá se reunir mensalmente, em horário que facilite a participação do público-meta.
                                                          Art. 9º. 
                                                          O Conselho deverá manter um livro de Ata onde serão registrados todas as decisões e fatos ocorridos por ocasião das reuniões.
                                                            Art. 10. 
                                                            Para análise e aprovação dos projetos, o Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) receberá toda documentação de interesse do público-meta e efetivará a tramitação.
                                                              Art. 11. 
                                                              Deverá ser consultada a entidade conveniada em casos- de modificações em ações e metas constantes dos projetos, sendo necessário parecer da entidade conveniada para ocorrer tais mudanças.
                                                                Art. 12. 
                                                                A participação dos conselheiros no Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) será considerada de natureza relevante ao Município não podendo ser remunerada, porém a Prefeitura Municipal de Icapuí arcará com as despesas eventuais dos conselheiros no exercício das suas funções.
                                                                  Art. 13. 
                                                                  A Prefeitura Municipal de Icapuí adotará todas as medidas necessárias a implantação e ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.).
                                                                    Art. 14. 
                                                                    O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) terá um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua instalação, para elaborar seu Regimento Interno, dispondo sempre sobre a organização, funcionamento, e atribuições e enviará ao Chefe do Poder Executivo que o apravará por Decreto.
                                                                      Art. 15. 
                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos de de novembro de 1993.


                                                                        José Airton Félix C. da Silva
                                                                        Prefeito Municipal