Lei nº 153, de 30 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Plurianual do governo Municipal de Icapuí, para o quadriênio de 1994-1997, que estabelece objetivos e metas da Administração Pública Municipal para Despesas de Capital a para as Despesas relativas aos programas de duração continuada.
§ 1º
Os objetivos e metas do presente plano são especificados nos anexos parte integrante desta Lei.
§ 2º
A época da elaboração da Lei Orçamentária anual, os programas objetivos e metas previstas no Plano Plurianual poderão ser ajustados em termos físicos e financeiros, considerando o possível incremento de ingressos de recursos de outras esferas do Governo.
Art. 2º.
Para o exercício de 1994, as diretrizes orçamentárias são as especificadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 3º.
Os valores previstos nesta Lei, são orçados segundo preços vigentes em abril de 1993.
Parágrafo único
Os valores a que se refere este artigo serão atualizados para os exercícios de 1994 a 1997, de acordo com os critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes ,Orçamentárias Anuais.
Art. 4º.
O Plano Plurianual poderá sofrer revisões submetidas a apreciação da Câmara Municipal, objetivando ajustá-lo às circunstâncias emergentes do contexto social, assim como ao processo gradual de reestruturação dos gastos públicos municipais.
Art. 5º.
Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 1994 -1997, as Leis de Diretrizes Orçamentárias L.D.O. e os Orçamentos Anuais deverão guardar coerência com os Planos e programas municipais, regionais e setoriais, previstos na Lei Orgânica de Icapuí, bem como os objetivos e metas constantes dos anexos da presente Lei, ressalvadas as revisões no Art. 4º desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.