Lei nº 153, de 30 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

153

1993

30 de Novembro de 1993

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo Municipal de Icapuí, para o quadriênio 1994-1997 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo Municipal de Icapuí, para o quadriênio 1994-1997 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Plurianual do governo Municipal de Icapuí, para o quadriênio de 1994-1997, que estabelece objetivos e metas da Administração Pública Municipal para Despesas de Capital a para as Despesas relativas aos programas de duração continuada.
        § 1º 
        Os objetivos e metas do presente plano são especificados nos anexos parte integrante desta Lei.
          § 2º 
          A época da elaboração da Lei Orçamentária anual, os programas objetivos e metas previstas no Plano Plurianual poderão ser ajustados em termos físicos e financeiros, considerando o possível incremento de ingressos de recursos de outras esferas do Governo.
            Art. 2º. 
            Para o exercício de 1994, as diretrizes orçamentárias são as especificadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
              Art. 3º. 
              Os valores previstos nesta Lei, são orçados segundo preços vigentes em abril de 1993.
                Parágrafo único  
                Os valores a que se refere este artigo serão atualizados para os exercícios de 1994 a 1997, de acordo com os critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes ,Orçamentárias Anuais.
                  Art. 4º. 
                  O Plano Plurianual poderá sofrer revisões submetidas a apreciação da Câmara Municipal, objetivando ajustá-lo às circunstâncias emergentes do contexto social, assim como ao processo gradual de reestruturação dos gastos públicos municipais.
                    Art. 5º. 
                    Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 1994 -1997, as Leis de Diretrizes Orçamentárias L.D.O. e os Orçamentos Anuais deverão guardar coerência com os Planos e programas municipais, regionais e setoriais, previstos na Lei Orgânica de Icapuí, bem como os objetivos e metas constantes dos anexos da presente Lei, ressalvadas as revisões no Art. 4º desta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 30 de novembro de 1993.


                          José Airton Félix C. da Silva
                          Prefeito Municipal