Lei nº 150, de 11 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, o Cargo de Técnico de Desenho Arquitetônico.
Art. 2º.
O Cargo de que trata o artigo anterior será provido na forma de Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Icapuí.
Parágrafo único
O Cargo de Técnico de Desenho Arquitetônico terá as atribuições de desenvolver projetos de arquitetura e funções afins inerentes ao cargo.
Art. 3º.
O Vencimento inicial será de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 1º de outubro de 1993.