Lei nº 150, de 11 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

150

1993

11 de Novembro de 1993

Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo o Cargo de Técnico de Desenho Arquitetônico.

a A
Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo o Cargo de Técnico de Desenho Arquitetônico.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, o Cargo de Técnico de Desenho Arquitetônico.
        Art. 2º. 
        O Cargo de que trata o artigo anterior será provido na forma de Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Icapuí.
          Parágrafo único  
          O Cargo de Técnico de Desenho Arquitetônico terá as atribuições de desenvolver projetos de arquitetura e funções afins inerentes ao cargo.
            Art. 3º. 
            O Vencimento inicial será de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 1º de outubro de 1993.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 11 de novembro de 1993.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal