Lei nº 148, de 11 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

148

1993

11 de Novembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993.

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Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Para o pagamento dos débitos do Município, junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.92, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de Parcelamento da divida, na forma do art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93.
        Art. 2º. 
        A União antecipará ao INSS, por subrogação, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM, repassando, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado para amortização do débito, de que trata o artigo 1º, até sua plena quitação.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações especificas para o pagamento do débito objeto de parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/91.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 11 de novembro de 1993.


              José Airton Félix C. da Silva
              Prefeito Municipal