Lei nº 147, de 15 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

147

1993

15 de Outubro de 1993

Cria o boletim oficial do Município de Icapuí, órgão oficial de publicação do município e dá outras providências.

a A
Cria o boletim oficial do Município de Icapuí, órgão oficial de publicação do município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o BOLETIM OFICIAL DE ICAPUÍ, Órgão destinado à publicação dos atos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, cuja editioria será subordinado ao gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 
        Em cada edição poderá haver um BOLETIM DO PODER EXECUTIVO e um BOLETIM DO PODER LEGISLATIVO, de responsabilidade de cada um dos poderes.
          Art. 3º. 
          O BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, circulará obrigatoriamente salvo força maior, uma vez por mês, podendo haver tantas e dições se façam necessárias ao interesse público.
            Art. 4º. 
            Além da publicação de atos oficiais, como Leis, Decretos, Portarias e Editais, o Órgão poderá veicular outras matérias de entes públicos de outras esferas da federação ou de particulares, mediante o pagamento à tesouraria de uma TAXA DE SERVIÇO estabelecida por Portaria do Prefeito Municipal.
              Art. 5º. 
              O BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, além de ser afixa do no lugar de costume na paço da Prefeitura e da câmara, do Fórum e Cartórios, será distribuído gratuitamente e obrigatoriamente, às repartições públicas localizadas no Município, permanecendo cópias à venda na sede da Prefeitura à disposição de qualquer interessado.
                Art. 6º. 
                Caberá ao Prefeito Municipal, por Decreto regulamentado a presente Lei.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 15 de outubro de 1993.


                    José Airton Félix C. da Silva
                    Prefeito Municipal