Lei nº 145, de 07 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Habitacional Construindo para o Futuro, terreno medindo 101 metros de frente por 100 metros de fundo, localizado na Serra de Icapuí.
Art. 2º.
O referido terreno será utilizado somente para Construção de casas populares.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.