Lei nº 145, de 07 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

145

1993

7 de Outubro de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a fixação de terreno a Sociedade Habitacional - Construindo para o Futuro - na Serra Icapuí.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a fixação de terreno a Sociedade Habitacional - Construindo para o Futuro - na Serra Icapuí.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Habitacional Construindo para o Futuro, terreno medindo 101 metros de frente por 100 metros de fundo, localizado na Serra de Icapuí.
        Art. 2º. 
        O referido terreno será utilizado somente para Construção de casas populares.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 07 de outubro de 1993.


              José Airton Félix C. da Silva
              Prefeito Municipal