Lei nº 208, de 27 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CAJUAIS, um terreno medindo 9 (nove) metros de frente com 25 (vinte e cinco) metros de fundos, localizado no loteamento de Batista em Cajuais.
Art. 2º.
O terreno que trata o artigo anterior será utilizado com fins de construção da Fábrica de agua sanitária e amaciante.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoguem-se as disposições em contrario.