Lei nº 208, de 27 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

208

1995

27 de Novembro de 1995

Autorizou o chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de um terreno localizado na comunidade de Cajuais a Associação dos Moradores de Cajuais e dá outras providências.

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Autorizou o chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de um terreno localizado na comunidade de Cajuais a Associação dos Moradores de Cajuais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CAJUAIS, um terreno medindo 9 (nove) metros de frente com 25 (vinte e cinco) metros de fundos, localizado no loteamento de Batista em Cajuais.
        Art. 2º. 
        O terreno que trata o artigo anterior será utilizado com fins de construção da Fábrica de agua sanitária e amaciante.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoguem-se as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de novembro de 1995.

               

              José Airton Félix Cirilo da Silva
              PREFEITO MUNICIPAL