Lei nº 135, de 10 de maio de 1993
Art. 1º.
O Projeto 4 08421881 20 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, passa a ter a seguinte redação: Ampliação das escolas municipais das comunidades de Belém, Retiro Grande, Berimbau, Icapuí/Sede, Melancias de Baixo, Ibicuitaba e Ponta Grossa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.