Lei nº 134, de 26 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

134

1993

26 de Abril de 1993

Constitui o Fundo Especial Rotativo de Habitação Popular.

a A
Constitui o Fundo Especial Rotativo de Habitação Popular.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica constituído o Fundo Especial Rotativo de Habitação Popular, objetivando melhorar as condições de habitação e de vida da população de baixa renda.
        Art. 2º. 
        Os recursos para contituição do Fundo serão transferidos para a secretaria de Ação Comunitária através de dotação especifica criada para esta finalidade.
          Art. 3º. 
          As receitas que serão transferidas para o Fundo de que trata o presente Projeto de Lei, originar-se-ao de Convênio que deverão ser celebrados entre a Secretaria de Ação Comunitária e Entidades Governamentais, bem como as provenientes do que determina o Art. 234 da Lei Orgânica de Icapuí.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no prazo de 30 dias após a aprovação desta Lei, a regulamentar por Decreto, as formas de aplicação e prestação de contas dos recursos do Plano Rotativo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 26 abril de 1993.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal