Lei nº 132, de 20 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

132

1993

20 de Abril de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida, para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida, para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Lei nº 8.620, de 05 de janeiro de 1993.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento de Prestações do principal e de acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignara nos Orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais, e para a amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 20 abril de 1993.


                José Airton Félix C. da Silva
                Prefeito Municipal