Lei nº 207, de 27 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DAS AGENTES DE SAÚDE DE ICAPUÍ, um terreno medindo 11 (onze) metros de frente com 25 (vinte e cinco) metros de fundos, localizado na Serra de Icapuí.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior será utilizado com fins de construção do Centro Integrado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.