Lei nº 125, de 02 de março de 1993
Art. 1º.
O Projeto 5 09512681 34 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ELETRIFICAÇÃO, passa a ter a seguinte Redação: Construção e
Instalação da Rede de Energia Elétrica para as comunidades de Icapuí sede, Serra de Redonda, Belém, Vila Nova, Serra de Peroba e Manibu, e Construção de Rede de Iluminação Pública nas comunidades de Berimbau, Olho D'agua, Ponta grossa, Retiro grande, Manibu, Redonda e Barrinha.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, executando-se em efeitos financeiros que retroagirão a 01 de janeiro de 1993, Revogadas as disposições em contrário.