Lei nº 116, de 06 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

116

1992

6 de Novembro de 1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a suplementar as dotações que indica.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a suplementar as dotações que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a suplementar CR$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros), as seguintes dotações:

        1 03070212 02 - FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

                       3110 - Pessoal ...................................................... CR$ 70.000.000,00
                       3120 - Material de Consumo ......................... CR$ 40.000.000,00
                       3130 - Serviços de Terceiros e Enc ............... CR$ 150.000.000,00
                       4350 - Transf. a Pessoas .................................... CR$ 100.000.000,00
        2 13754282 05 - FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
                       3110 - Pessoal ...................................................... CR$ 100.000.000,00
                       3120 - Material de Consumo ......................... CR$ 100.000.000,00
                       3130 - Serv. de Terceiros e Encargos .......... CR$ 150.000.000,00
        4 08421882 13 - FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
                       3110 - Pessoal ..................................................... CR$ 150.000.000,00
                       3120 - Material de Consumo ........................ CR$ 40.000.000,00
                       3130 - Serviços de Terc.e Encargos ............ CR$ 100.000.000,00
                       4120 - Equip.e Mat. Permanente ................. CR$ 100.000.000,00

          Art. 2º. 
          A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o Artigo anterior será coberta com recursos de que trata os Incisos II e III do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de novembro de 1992.


              Francisco José Teixeira
              PREFEITO MUNICIPAL