Lei nº 112, de 26 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para criar as seguintes dotações:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do Crédito de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação das seguintes dotações:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.