Lei nº 108, de 01 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ACICA- ASSOCIAÇÃO ICAPUIENSE, um terreno medindo 17,5 metros de frente por 28,0 metros de fundos, limitando-se ao norte com a Rua Teotônio Alcântara, ao sul com viela sem denominação, a leste com a Secretaria de Educação e Cultura deste Município, e a oeste com terras do Sr. Manoel Anastásio Maia, situado na sede deste Município.
Art. 2º.
O referido terreno será utilizado para a construção de uma Creche Escolar.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.