Lei nº 108, de 01 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

108

1992

1 de Junho de 1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno localizado neste Município, à ACICA.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno localizado neste Município, à ACICA.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ACICA- ASSOCIAÇÃO ICAPUIENSE, um terreno medindo 17,5 metros de frente por 28,0 metros de fundos, limitando-se ao norte com a Rua Teotônio Alcântara, ao sul com viela sem denominação, a leste com a Secretaria de Educação e Cultura deste Município, e a oeste com terras do Sr. Manoel Anastásio Maia, situado na sede deste Município.
        Art. 2º. 
        O referido terreno será utilizado para a construção de uma Creche Escolar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de junho de 1992.


              Francisco José Teixeira
              PREFEITO MUNICIPAL