Lei nº 106, de 01 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito Especial de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros), para criar a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do Crédito de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.