Lei nº 105, de 27 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

105

1992

27 de Abril de 1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento de prestações do principal de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de abril de 1992.


                Francisco José Teixeira
                PREFEITO MUNICIPAL