Lei nº 103, de 06 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

103

1992

6 de Abril de 1992

Concede reajuste do adicional de insalubridade aos servidores do quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério.

a A
Concede reajuste do adicional de insalubridade aos servidores do quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste ao adicional de insalubridade (pó de giz) no percentual de 700% (setecentos por cento) conforme o disposto no anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos que retroagirão a 01 de março de 1992.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de abril de 1992.


          Francisco José Teixeira
          PREFEITO MUNICIPAL

            Anexo I
            ANEXO I DA LEI Nº 103/92 de 06 de abril de 1992 ANEXO III DA LEI Nº 07/89
              DEMONSTRATIVO ADICIONAL POR INSALUBRIDADE
                PÓ DE GIZFEVEREIRO/92PERC. REAJUSTEVALOR CR$
                Pó de Giz1.522,34700%10.656,38

                  ICAPUÍ, 06 de abril de 1992.


                  Francisco José Teixeira
                  PREFEITO MUNICIPAL