Lei nº 99, de 05 de março de 1992
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o Credito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do Crédito de que trata o artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.