Lei nº 99, de 05 de março de 1992
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o Credito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do Crédito de que trata o artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de março de 1992.
Francisco José Teixeira
PREFEITO MUNICIPAL