Lei nº 97, de 17 de fevereiro de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior serão cobertos com a anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.