Lei nº 93, de 20 de janeiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

93

1992

20 de Janeiro de 1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Icapuí, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 042, de 24.06.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 28.989.638,85 (vinte e oito milhões e novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos), atualizado até 03.12.91.
        Art. 2º. 
        Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo a utilizar parcelas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            O parcelamento será em 44 (quarenta e quatro) prestações mensais;
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de janeiro de 1992.


                  Francisco José Teixeira
                  PREFEITO MUNICIPAL