Lei nº 89, de 15 de outubro de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), criando a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação da seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.