Lei nº 84, de 22 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

84

1991

22 de Julho de 1991

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários aos servidores do quadro do Magistério Público Municipal nos índices que indica.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários aos servidores do quadro do Magistério Público Municipal nos índices que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos salários aos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, nos percentuais de 26,5% a 10%, conforme o disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei, a partir de 19 de agosto/91.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráio.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de julho de 1991.


          Francisco José Teixeira
          PREFEITO MUNICIPAL

            Anexo I
            DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº DE 22 DE JULHO DE 1991
              FUNÇÃOHABILITAÇÃOCLASSEPERCENTUAL %
              Professor AuxiliarAté a 4ª série do 1º Grau PA I15
              Da 5ª a 8ª série do 1º Grau PA II15
              2º Grau IncompletoPA III15
              2º Grau CompletoPA IV15
              ProfessorCurso PedagógicoP I26,5
              4º PedagógicoP II25
              Superior IncompletoP III25
              Superior CompletoP IV10
              Superior Completo (Lic. Curta)P V10
              Superior Completo (Lic. Plena)P VI10

                Icapuí, 22 de julho de 1991.

                 

                Francisco José Teixeira
                Prefeito Municipal