Lei nº 202, de 23 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202

1995

23 de Outubro de 1995

Abre, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Abre, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Credito Especial no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), criando as seguintes dotações:

        03 137542282 11 - FUNCTONAMENTO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
                           3280 - Contribuição para Formação do PASEP ............... R$ 5.000,00
                           4350 - Amortização da Divida Interna ................................ R$ 15.000,00
        05 08421882 222 FUNCTONAMENTO DO ENSINO FUNDAMERTAL
                          3280 - Contribmição parn Formagão do PASEP .............. R$ 8.000,00
                          4350 - Amortização da Divida Interna ................................. R$ 35.000,00

          Art. 2º. 
          A Divida Interna para com O INSS, FGTS & PASEP e a Contribuição para Fornação do PASEP, serão distribuídas proporcionalmente entre as Unidades Orçamentárias 02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 03 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO E 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º desta Lei, até o limite 100% (cem por cento) do valor do crédito especial aberto.
              Art. 4º. 
              Para fazer face a despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo 1º, serão anuladas ou totalmente dotações consignadas nos Orçamentos dos Fundos Municipais de saúde e Saneamento, e Educação, Cultura e Desportos.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 23 DE OUTUBRO DE 1995.

                   

                  José Airton Félix Cirilo da Silva
                  PREFEITO MUNICIPAL