Lei nº 202, de 23 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Credito Especial no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), criando as seguintes dotações:
03 137542282 11 - FUNCTONAMENTO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
3280 - Contribuição para Formação do PASEP ............... R$ 5.000,00
4350 - Amortização da Divida Interna ................................ R$ 15.000,00
05 08421882 222 FUNCTONAMENTO DO ENSINO FUNDAMERTAL
3280 - Contribmição parn Formagão do PASEP .............. R$ 8.000,00
4350 - Amortização da Divida Interna ................................. R$ 35.000,00
Art. 2º.
A Divida Interna para com O INSS, FGTS & PASEP e a Contribuição para Fornação do PASEP, serão distribuídas proporcionalmente entre as Unidades Orçamentárias 02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 03 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO E 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º desta Lei, até o limite 100% (cem por cento) do valor do crédito especial aberto.
Art. 4º.
Para fazer face a despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo 1º, serão anuladas ou totalmente dotações consignadas nos Orçamentos dos Fundos Municipais de saúde e Saneamento, e Educação, Cultura e Desportos.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.