Lei nº 81, de 13 de julho de 1991
FUNCÃO 03 - ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO.
- Desenvolvimento de uma política de capacitação de recursos humanos, contribuindo para a geração de mudanças qualitativas, no desempenho profissional dos técnicos.
- Coordenar a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentirias e dos Orçamentos Anuais, bem como informatizar a elaboração do orçamento nos órgãos da administração municipal, realizar atualizações e revisões orçamentárias, publicar relatórios bimestrais de execução orçamentária, elaborar publicar o manual de elaboração e acompanhamento do orçamento.
- Acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais, através da elaboração de relatórios trimestrais e mensagem anual, bem como da elaboração e atualização de balancetes representativos da ações governamentais por setor de atuação, objetivando à geração de informações continuas, de modo a aprimorar a eficiêneia das instuituições envolvidas na execução do plano de governo.
- Maximizar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos finaceiros através do aperfeiçoamento técnico, das ações de controle e execução dos sistemas finaceiros, tributários e fiscal do Município e do controle interno, utilizando ao miximo os recursos da informática, o aperfeiçoamento de recursos humanos e provimento de recursos materiais.
FUNCÃO 04 - AGRICULTURA
- Auxiliar nas atividades desenvolvidas para fins de Reforma dentro da competência e capacidade do Município, dando melhores condições para manutenção do homem do campo no meio rural.
- Atender pequenos produtores rurais, através da oferta de sementes básicas e fiscalizadas, visando manter os níveis de produção e produtividade agrícolas.
- Proporcionar à população de baixa renda através de fundo rotativo, acesso aos produtos alimentares básicos a preços subsidiados, através da oferta desses produtos.
- Minimizar os problemas de intermediação na comercialização de produtos agrícolas, através da aquisição de produção, atendendo aos produtores no Município.
- Fiscalizar o trânsito municipal de animais e o acompanhamento das atividades de defesa sanitária animal.
- Acompanhar as ações de apoio melhoria de padrão genético do rebanho, através da realização de feiras e exposições agropecuárias, bem como administrar galpões do Parque de Exposições.
- Estimular a produçio de Hortifruti grangeiros, assistindo naquilo que couber aos produtores.
FUNCÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Aperfeiçoar o sistema viário do Município, através da drenagem, recuperação, sinalização e alargamento de vias, contrução e recuperação de abrigos e terminal rodoviário.
- Dotar o Município de uma Infra-Estrutura urbana atravis de aterros sanitários e parques ecológicos, bem como implementar planos diretotes de desenvovimento urbano do Município.
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
- Desenvolver o ensino fundamental público (1º Grau), incluindo o ensino para jovens e adultos, o Pré-escolar e a Educação Especial. Este apoio compreende também a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e do material de apoio pedagógico.
- Gualificação e incentivo dos professores em todas as áreas, através de melhorias na remuneração e cursos de aperfeiçoamento.
- Recuperar e/ou manter as instalações e equipamentos destinados a educação, cultura e esporte, no sentido de aumentar o nível de atendimento e qualidade dos serviços prestados aos municipes nestas áreas.
- Apoiar, estimular e divulgar a produção artístico/cultural do Município.
- Preservar o Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico do Município, mediante a restauração, a conservação e a revitalização de bens culturais.
- Formar e estimular profissionais na área de esportes, capacitando-os a um melhor atendimento à população, no desenvolvimente das atividades desportivas.
FUNÇÃO 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.
- Promover o integral aproveitamento dos recursos de água e solo.
- Implantar e operacionalizar, em convênio com o Estado, os sistemas de irrigação de pequeno e médio porte do Município, beneficiando às famílias rurais.
- Otimizar o desempenho da agricultura irrigada, capacitando técnicos e treinado irrigantes.
- Subsidiar técnica e financeiramente a implantação dos sistema de irrigação para o pequeno produtor, atraves da aquisição de equipamentos de irrigação e construção de canais, drenes e poços.
- Ampliar a capacidade de armazenamento d'água para abastecer as comunidades rurais, através da construção de cisternas, abastecimento d'água simplicado e da recuperaçâo e ampl iação de açudes.
- Implantar e acompanhar na medida de sua competência e capacidade o programa municipal de irrigação, beneficiando famílias rurais.
- Elaborar diagnósticos sobre o processo de utilização de lenha e carvão vegetal, visando ao controle do nível de desmatamento e o uso mais eficiente destes energéticos.
FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.
- Apoiar o desenvolvimento municipal, através da cooperação técnica com administração Estadual e Federal na realização de planos de desenvolvimento urbano.
- Definir diretrizes gerais de atuação visando ao desenvolvimento urbano integrado, através de ações articuladas nos setores de habitação, saneamento básico e meio-ambiente.
- Treinar e aperfeiçoar servidores, promover encontros e debates sobre questões urbanas.
FUNÇÃO 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO,E SERVIÇOS.
- Desenvolver estudos sistemáticos sobre o mercado de trabalho, identificando os níveis de desemprego e sub-emprego através da realização de pesquisas no Município e na publicação de documentos sobre o mercado de trabalho.
- Apoiar técnica e financeiramente programas voltados para ageração de emprego e renda.
- Executar o registro do comércio e serviços, concluindo a implantação do sistema de dados.
- Fomentar a implantação de micro empresas comunitárias.
- Prómover, apoiar e participar de eventos (Feiras, Exposições e Seminários), com vistas à divulgação dos produtos regionais, abrindo canais de comercialização e expondo as inovações dos setores participantes.
- Divulgar as atividades e potencialidades turísticas, através da promoção e participação em eventos municipais e estaduais.
FUNÇÃO 16 TRANSPORTE.
- Ampliar e melhorar as condições das estradas vicinais, através da construção, restauração e conservação das referidas vias, contribuindo para o desenvolvimento das atividades econômicas, melhoria das condições de segurança e diminuição dos custo de transportes dos usuários do sistema municipal.
- Modernizar e aperfeiçoar o sistema de informação e atendimento dos usuários do sistema de transporte público de passageiros e de cargas, proporcionando maior conforto aos usuários e melhorando as condições de operacionalização de transporte rodoviário, por meio da construção e recuperação de terminais.
FUNÇÃO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO.
- Capacitar tecnicamente os recursos humanos no setor saúde, realizando eventos e treinando pessoas.
- Assegurar condições básicas para o funcionamento do sistema unificado e programas de atendimento à mulher, à criança e a imunização, bem como erradicar doenças transmissíveis e crônico-degenerativas, além de outros agravos, dando cobertura a pré-natais, consultas odontoldgicas, atendimento a aidéticos e vacinação animal.
- Zelar pela saúde da população, através de suas ações básicas de controle de qualidade de alimento, estações de igua para abastecimento público, do lixo e infecção hospitalar de estabelecimentos de saúde, bem como da coleta de sangue e controle de bancos de sangue.
- Prestar assistincia ambulatorial, hospitalar geral, especializada e odontológica dirigida principalmente à população carente do Município, através de consultas médicas, odontológicas e internações.
FUNÇÃO 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
- Desenvolver ações de educação complementar, visando a prevenção à marginalização.
- Proporcionar `ss crianças de 0 a 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas, através da manutenção de creches convencionais, creches-lares e lares substitutos, ampliando o atendimento a crianças no programa de creches comunitárias.
- Atender crianças e jovens de 0 a 18 anos nas entidades públicas e privadas, objetivando a continuidade do trabalho para o desenvolvimento do menor carente e/ou abandonado.
- Definir políticas, coordenar e desenvolver programas voltados para a melhora da qualidade de vida das populações carentes e segmentos especiais e para o atendimento as comunidades afetadas pelas calamidades.
- Apoiar o fortalecimento da organização comunitária e beneficiar a populaçio empobrecida, através do assessoramento a entidades populares, apoiar de forma técnica, financeira e jurídica entidades populares, realizar encontros comunitários, capacitar monitores a atender crianças, jovens, mulheres , idosos e grupos de interesses.
- Atender as necessidades básicas de pessoas de baixa renda, através da prestação de beneficios diversos, tais como: recuperar casas, realizar treinamento em servíço, abrigar permanentemente pessoas carentes e/ou atingidas por calamidades e ofertar consultas médicas.
- Incentivar e apoiar atividades produtivas, fomentando o processo artesanal, acompanhando unidades produtivas bem como financiando unidades artesanais associativas e artesãos individuos.
- Proporcionar aos profissionais da área social, condições de aperfeiçoamento contínuo numa pespectiva de uma melhoria do trabalho pelo treinamento dos profissionais.
- Desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhoria de vida da população, através da aquisição, distribuição ou revenda de produtos farmacêuticos e medicamentos, concessão de ajudas supletivas aos carentes, com atendimentos aos que procuram o serviço social.