Lei nº 77, de 03 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a afiliar o Município de Icapuí à associação dos Municípios do Vale Jaguaribano - AMUVALE, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive assinar a ata de sua constituição.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a disperder mensalmente a importância equivalente a Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a partir de junho de 1991, da cota do FPM transferida ao Município, como contribuição à sua participação na Associação.
Parágrafo único
A contribuição será descontada da 1ª parcela do crédito do FPM, creditada dia 10 de cada mês, tendo seu valor corrigido mensalmente pelo índice do governo.
Art. 3º.
Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter das parcelas do FPM transferidas mensalmente ao Município, a importância correspondente à contribuição Municipal para a Associação.
Parágrafo único
O eventual desligamento do Município da Associação, não impedirá a retenção correspondente ao mês em que o mesmo se formalizar.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas com dotação já consignadas no orçamento deste Município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.