Lei nº 75, de 13 de maio de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a populares, lotes de terra para construção de casas populares, na sede do Município.
Art. 2º.
O referido imóvel será utilizado somente para construção de casas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.