Lei nº 201, de 18 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

201

1995

18 de Outubro de 1995

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de um terreno localizado na sede do Município à AMOPS e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de um terreno localizado na sede do Município à AMOPS e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à AMOPS - Associação dos Moradores do Pé da Serra de Icapuí, um terreno medindo 8,5 (oito e meio) metros de frente por 36,0 (trinta e seis) metros de fundos, localizado à Av. Newton Ferreira, limitando-se ao Norte com terras da Prefeitura Municipal de Icapuí ao Sul com a Av. Newton Ferreira, a Leste com terras doadas à COELCE e a Oeste com terras da Associação dos Moradores Urbanos de Icapuí - ASCOM.
        Art. 2º. 
        O terreno de que trata o artigo anterior será utilizada com fins de construção de uma fábrica de redes da Associação dos Moradores do Pé da Serra de Icapuí.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE OUTUBRO DE 1995.

               

              José Airton Félix Cirilo da Silva
              PREFEITO MUNICIPAL