Lei nº 201, de 18 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à AMOPS - Associação dos Moradores do Pé da Serra de Icapuí, um terreno medindo 8,5 (oito e meio) metros de frente por 36,0 (trinta e seis) metros de fundos, localizado à Av. Newton Ferreira, limitando-se ao Norte com terras da Prefeitura Municipal de Icapuí ao Sul com a Av. Newton Ferreira, a Leste com terras doadas à COELCE e a Oeste com terras da Associação dos Moradores Urbanos de Icapuí - ASCOM.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior será utilizada com fins de construção de uma fábrica de redes da Associação dos Moradores do Pé da Serra de Icapuí.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.