Lei nº 4, de 24 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1986

24 de Fevereiro de 1986

Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Ceará S.A – TELECEARÁ, e estabelece outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Ceará S.A – TELECEARÁ, e estabelece outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ, para implantação de serviços de telefonia urbana, dentro dos limites do Município, sob a supervisão, coordenação e controle daquela empresa.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos originários da participação financeira de promitentes usuários do serviço, complementados, se necessário, com verbas orçamentarias próprias.
          Art. 3º. 
          Após a implantação dos serviços, todo o acervo será doado à TELECEARÁ, com a condição de ser interligado ao Sistema Estadual de Telefonia, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a serem fixadas em convênio a ser firmado com referida empresa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 den fevereiro de 1986.

               

              Engº JOSÉ ATRION FELIX CIRILO DA SILVA
              Prefeito Mupicipal