Lei nº 71, de 04 de fevereiro de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), para criar a seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.