Lei nº 65, de 10 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1990

10 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
    CAPÍTULO I
    DAS DIRETRIZES GERAIS
      O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício financeiro de 1991.
          Art. 2º. 
          Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de receita.
            Art. 3º. 
            Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observarão em seu conjunto, as seguintes condições:
              I – 
              Demonstração dos objetivos e metas do Governo Municipal para o exercício de 1991, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei.
                II – 
                Indicação das regiões administrativas, distritos, vilas e povoados, beneficiados pelos projetos.
                  Art. 4º. 
                  A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão.
                    Art. 5º. 
                    Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos.
                      Art. 6º. 
                      A Lei Orçamentaria especificar, a receita até o nível de sub-alínea e a despesa será discriminada a nível de:
                        I – 
                        unidade orçamentária, com detalhamento a nível de elemento econômico;
                          II – 
                          classificação funcional programática, com detalhamento a nível de projeto e/ou atividade.
                            Parágrafo único  
                            A classificação funcional programática poderá ainda mais, para efeito de gerenciamento e controle interno, descer até o nível de subprojeto e ou subatividade, desde que os respectivos objetivos sejam distinguíveis e mensuráveis.
                              CAPÍTULO II
                              DAS ALTERAÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) meses após a vigência da Lei Complementar prevista pelo artigo 146 da Constituição Federal, projetos de lei dispondo sobre as alterações da legislação tributária do Município, objetivando primcipalmente:
                                  I – 
                                  adequar a tributação em função das características próprias do Município em razão das alterações que vêm sendo processadas no contexto da economia nacional;
                                    II – 
                                    ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
                                      III – 
                                      dar continuidade ao processo de modernização e simplificação do Sistema Tributário Municipal.
                                        Art. 8º. 
                                        As mensagens que encaminharão os projetos dele dispondo sobre alterações na legislação tributária, discriminarão os recursos estimados em decorrência de cada uma alterações propostas.
                                          CAPÍTULO III
                                          DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
                                            Art. 9º. 
                                            O Orçamento abrangerá os poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo observadas as diretrizes específicas de que trata esse capítulo.
                                              Art. 10. 
                                              Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas Unidades e portanto, não representando restrição aquelas não relacionadas.
                                                CAPÍTULO IV
                                                DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
                                                  Art. 11. 
                                                  O Orçamento da Seguridade Social abranger os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive fundos, fundações e autarquias que atuem na área de saúde, saneamento básico, previdência e assistência social.
                                                    Art. 12. 
                                                    Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social, serão observadas as diretrizes específicas de que trata o Anexo II, parte integrante desta Lei.
                                                      Art. 13. 
                                                      As receitas compreenderão as transferências de recursos do Orçamento Fiscal, originados de receita ordinária do tesouro municipal, de operações de crédito por antecipação da receita, de operações de crédito com destinação especifica e de transferências de outras esferas de governo.
                                                        Art. 14. 
                                                        Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, ressalvando que estão contempladas apenas as prioridades, não representando, portanto, restrição as ações não contempladas.
                                                          CAPÍTULO V
                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                            Art. 15. 
                                                            Na Lei Orçamentária Anual para 1991, a discriminação da receita e despesa, para os Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, far-se-á., conforme o seguinte desdobramento:
                                                              I – 
                                                              RECEITAS: as receitas dos orçamentos de que trata este artigo, serão discriminadas obedecendo ao disposto na Portaria SOF nº 03, de 21 de fevereiro de 1990;
                                                                II – 
                                                                DESPESAS: as despesas dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, serão discriminadas obedecendo ao disposto no capítulo dos artigos 12 e 15 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
                                                                  Art. 16. 
                                                                  A Prefeitura Municipal, após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará os quadros de Detalhamente da Despesa, especificando por subprojetos e subatividade, no que couber e os elementos de despesa, a eles alocados.
                                                                    Art. 17. 
                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de setembro de 1990.


                                                                      Francisco José Teixeira
                                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                                        Anexo I
                                                                        DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
                                                                           
                                                                           
                                                                            1 
                                                                            PODER LEGISLATIVO
                                                                              - organizar e executar os trabalhos legislativos voltados aos interesses da população;
                                                                                - organizar e executar a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, sobre as ações do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Câmara.
                                                                                  2 
                                                                                  PODER EXECUTIVO
                                                                                    2.1 
                                                                                    ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                                      - desenvolver uma política de capacitação de recursos humanos, contribuindo para a geração de mudanças qualitativas no desempenho profissional dos servidores municipais;
                                                                                        - coordenar a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, bem como informatizar a elaboração do orçamento nos Órgãos da administração municipal, realizar atualizações e revisões orça.mentirias, publicar o manual de elaboração e acompanhamento do orçamento;
                                                                                          - acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais, através da elaboração de relatórios trimestrais e mensagem anual, bem como da elaboração e atualização de mapas representativos das ações governamentais por setor de atuação, objetivando a geração de informações contínuas, de modo a aprimorar a eficiência as instituições envolvidas na execução do plano de governo;
                                                                                            - realizar estudos de curto, médidio e longo prazos a respeito da situação de desempenho da economia do Município, bem como das condições sociais.
                                                                                              - subsidiar o planejamento, através da elaboração de estudos cartográficos, geográficos e de fotointerpretação;
                                                                                                - consolidar e manter o sistema municipal de informação para o planejamento, através da elaboração de indicadores e publicações estatísticas;
                                                                                                  - maximizar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos financeiros através do aperfeiçoamento técnico, das ações de controle e execução dos sistemas financeiro, tributário e fiscal do Município, e do controle interno, utilizando ao máximo os recursos da informática, o aperfeiçoamento de recursos humanos e provimento de recursos materiais;
                                                                                                    - dotar o Município de um sistema de recursos humanos e todos os seus subsistemas de desenvolvimento humano;
                                                                                                      - garantir a eficácia dos serviços do Gabinete do Prefeito, fazendo com que a máquina administrativa esteja voltada para os interesses da população;
                                                                                                        - agilizar os canais de comunicação entre os poderes constituídos e a população, com vistas à transparência administrativa;
                                                                                                          - viabilizar a integração e informatização de todas as ações municipais, através da coordenação de planejamento em todas as áreas de atuação da Prefeitura Municipal;
                                                                                                            - estabelecer e executar uma política de recursos humanos através da criação de um Plano de Cargos e Salários;
                                                                                                              - dar condições de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações da municipalidade;
                                                                                                                - modernizar o Sistema Tributário do Município, de modo que se pratique uma tributação justa e eficaz;
                                                                                                                  - otimizar o Sistema de Arrecadação, objetivando eliminar a evasão de receitas municipais;
                                                                                                                    - planejar as ações municipais, de forma a harmonizar a realização das despesas públicas com a potencialidade da arrecadação do Município;
                                                                                                                      - estabelecer mecanismo de participação popular no planejamente, na execução e avaliação das ações de governo.
                                                                                                                        2.2 
                                                                                                                        EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
                                                                                                                          - desenvolver o ensino fundamental, o ensino para jovens e adultos, o ensino pré-escolar e a educação especial;
                                                                                                                            - dar apoio aos discentes através da distribuição de merenda esclar, livros didáticos, tratamento médico e dentário, transporte, vestuário e assistência familiar;
                                                                                                                              - qualificar e incentivar o corpo docente em todas as áreas, através de melhoria na remuneração e cursos de aperfeiçoamento;
                                                                                                                                - desenvolver o ensino de 2º grau, preferencialmente com cursos profissionalizantes adequados a realidade de Icapuí;
                                                                                                                                  - recuperar e/ou manter as instalações e equipamentos destinados à educação, cultura e desportos, no sentido de aumentar o nível de atendimento e qualidade dos serviços prestados aos municípios nestas áreas;
                                                                                                                                    - implantar o Sistema Municipal de Bibliotecas e neste criar o Centro de Informações sobre a Problemática da Mulher;
                                                                                                                                      - apoiar, estimular e divulgar a produção artístico, cultural do Mumicípio;
                                                                                                                                        - preservar o patrimônio histórico, artístico e arqueológico do Município, mediante a restauração, conservação e revitalização de bens culturais;
                                                                                                                                          - formar e estimular profissionais na área de esportes, capacitando-os a um melhor atendimento à população, no desenvolvimento das atividades esportivas;
                                                                                                                                            - garantir o controle popular do Sistema Municipal de Educação, oferecendo condições para as reuniões e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como garantir a realização do I Encontro Municipal de Educação;
                                                                                                                                              - desenvolver ações destinadas ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente, ações estas deliberadas, normatizadas, controladas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                - garantir diretamente ou em colaboração com outros Órgãos ou associações, a instalação de creches ou centros de educação infantil;
                                                                                                                                                  - promover campanhas de conscientização sobre a problemática das pessoas excepcionais.
                                                                                                                                                    2.3 
                                                                                                                                                    OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                      - implantar obras de melhoria e manutenção do sistema viário Municipal com referência à pavimentação, sarjeta, sinalização e iluminação.
                                                                                                                                                        - realizar obras e serviços visando a prevenção de inundações e deslizamentos, tais como: muros de arrimo, drenagem e outros;
                                                                                                                                                          - viabilizar a realização de obras voltadas para a construção de prédios, instalação de equipamentos, inclusive a manutenção necessária a execução do serviço público, com vistas ao aumento do nível de atendimento da população;
                                                                                                                                                            - prover os serviços de limpeza urbana, providenciando inclusive a adequada destinação do lixo;
                                                                                                                                                              - ampliar e manter os serviços fúnebres necessários ao município garantindo estes serviços à toda a população;
                                                                                                                                                                - realizar obras de urbanização e revitalização dos espaços urbanos, criando áreas de circulação, lazer e cultura para a população;
                                                                                                                                                                  - definir diretrizes gerais de atuação visando ao desenvolvimento urbano integrado, através de ações articuladas nos setores de habitção, saneamento básico e meio ambiente;
                                                                                                                                                                    - manter a frota de veículos necessários a realização dos serviços municipais, inclusive de atendimento de emergência;
                                                                                                                                                                      - racionalizar o sistema de transporte público de passageiros, proporcionando aos usuários melhores condições de segurança e conforto através da recuperação e implantação de abrigos para passageiros;
                                                                                                                                                                        - instalar e executar serviços de proteção à natureza, inclusive na área de saúde Pública.
                                                                                                                                                                          2.4 
                                                                                                                                                                          RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
                                                                                                                                                                            - definir políticas de apoio ao processo de organização dos pequenos produtores, criando condições concretas e objetivas para o pleno desenvolvimento e organização de suas atividades de modo a permitir-lhes a auto-sustentação de seus empreendimentos, inclusive com financiamento de projetos de investimento comunitário;
                                                                                                                                                                              - desenvolver uma politica de capacitação de recursos humanos contribuindo para mudanças qualitativas no desempenho profissional dos técnicos e na participação efetiva dos pequenos produtores rurais pescadores e artesãos;
                                                                                                                                                                                - auxiliar nas atividades desenvolvidas para fins de reforma agrária dentro da competência e capacidade do Município, dando melhores condições para manutenção do homem no meio rural;
                                                                                                                                                                                  - atender os pequenos produtores rurais, pescadores, artesãos e labirinteiras, de forma que possibilite o pleno desenvolvimento de suas tarefas de produção;
                                                                                                                                                                                    - minimizar os problemas de intermediação na comercialização de produtos agrícolas, pescado e artesanato;
                                                                                                                                                                                      - fiscalizar o trânsito de animais e o acompanhamento das atividades de defesa sanitária animal;
                                                                                                                                                                                        - estimular a produção de hortifrutigrangeiros, assistindo, no que couber, aos produtores;
                                                                                                                                                                                          - acompanhar as ações de apoio da melhoria do padrão genético fitossanitário do coco e culturas de subsistência;
                                                                                                                                                                                            - administrar o mercado público, dando condições ao comércio de produtos locais;
                                                                                                                                                                                              - apoiar técnica e financeiramente programas voltados para geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                - fomentar a implementação de microempresas comunitárias;
                                                                                                                                                                                                  - promover, apoiar e participar de eventos (feiras, exposições e seminários), com vistas à divulgação dos produtos regionais, abrindo canais de comercialização e expondo as inovações dos setores participantes;
                                                                                                                                                                                                    - promover o integral aproveitamento dos recursos de água e solo;
                                                                                                                                                                                                      - implantar e operacionalizar, em convênio com o Estado, os sistemas de irrigação de pequeno e médio porte, beneficiando as famílias rurais;
                                                                                                                                                                                                        - elaborar diagnóstico sobre o processo de utilização dos recursos naturais, visando o controle do nível de desmatamento e o uso eficiente destes recursos.
                                                                                                                                                                                                          2.5 
                                                                                                                                                                                                          TURISMO E ARTESANATO
                                                                                                                                                                                                            - desenvolver ações voltadas para a promoção do turismo, garantindo a preservação do meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                              - criar uma área para a prática de camping, dotada de infraestrutura;
                                                                                                                                                                                                                - colocar à disposição dos visitantes posto de informações sobre as pousadas e casas disponíveis para atendimento ao turista;
                                                                                                                                                                                                                  - criar grupos de estudo para avaliação de projetos com vistas ao desenvolvimento do turismo;
                                                                                                                                                                                                                    - apoiar os trabalhos artesanais, criando condições para sua comercialização sem a interferência do intermediador;
                                                                                                                                                                                                                      - estimulara produção de artesanatos, assistindo, no que couber, aos artesãos.
                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                        DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                            PODER EXECUTIVO
                                                                                                                                                                                                                              1.1 
                                                                                                                                                                                                                              SAÚDE E SANEAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                - assegurar a execução do Plano Municipal de Saúde e Saneamento, garantindo o funcionamento do Sistema Municipal Único de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                  - garantir a universalização das ações de saúde a nível ambulatorial, hospitalar geral, especializado e odontológico, através de consultas médicas, odontológicas, internamento, bem como garantindo a realização de exames complementares de diagnóstico quando necessário para garantir a resolutividade das ações e serviços para promoção e recuperação da saúde, seja na rede Pública municipal, estadual ou federal, bem como na rede conveniada ou contratada;
                                                                                                                                                                                                                                    - administrar o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o inciso VII do art. 199, da Lei Orgânica do Município;
                                                                                                                                                                                                                                      - promover, diretamente ou em colaboração com outros órgãos a capacitação de recursos humanos no Setor Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                        - garantir o controle popular do Sistema Municipal de Saúde oferecendo condições para as reuniões e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde bem come garantir a realização do II Encontro Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                          - garantir a ampliação da rede básica de saúde, bem como a criação de novas unidades obedecendo as estratégias do Plano Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                            - garantir que a rede assistencial do Município sirva como área de estagio para acadêmicos e profissionais da área de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                              - prestar serviços de saúde , vigilância Sanitária e epidemiológica e outros necessários ao alcance dos objetivos do Sistema Municipal Único de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                - controlar os fatores que causam degradação ao meio ambiente e que produzem efeitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem, tais como: água do sistema público de abastecimento, coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, liquido e gasosos, poluição da água, do ar, do solo e outras formas que possam abater a saúde e o bem-estar do homem;
                                                                                                                                                                                                                                                  - desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhorias de vida da população através da aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos e medicamentos, concessão de ajudas supletivas à população carente que procura o serviço social da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                    - desenvolver, formular e implantar medidas que atendam:
                                                                                                                                                                                                                                                      a) a saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                        b) a saúde da mulher e suas particularidades;
                                                                                                                                                                                                                                                          c) programa de planejamento de natalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                            d) a saúde das pessoas portadores de deficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                              - a implementação do sistema de informações em saúde no âmbito municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                - o acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade no âmbito do Município, do Estado e do pais, através de publicação e participação de técnicos da Secretaria de Saúde do Município em seminários e congressos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  - garantir a celebração de consórcios intermunicipais para formação de sistemas de saúde quando houver indicação técnica e consenso das partes.
                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                    DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                      - desenvolver ações voltadas para o atendimento à população carente, visando principalmente a criança, o adolescente, o idoso e a mulher, de modo a capacitá-los para a obtenção de melhores condições de vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                        - definir politicas, coordenar e desenvolver programas voltados para a melhoria da qualidade de vida da população carente e segmentos especiais para o atendimento às comunidades afetadas pelas calamidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                          - apoiar o fortalecimento da organização comunitária e beneficiar a população de baixa renda, através do assessoramento a entidades pulares, apoiar de forma técnica, financeira e jurídica entidades populares, realizar encontros comunitários, capacitar monitores para atendimento a grupos interessados em organização;
                                                                                                                                                                                                                                                                            - atender as necessidades básicas das pessoas de baixa renda, através de prestação de benefícios como: recuperação de casas populares, fornecimento de documentação, ajudas a pessoas atingidas por calamidades Públicas, suplementação alimentar a pessoas subnutridas;
                                                                                                                                                                                                                                                                              - desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhoria devida da população, atendendo a quem procura o serviço social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                - proporcionar aos profissionais da área social, condições de aperfeiçoamento contínuo numa perspectiva de melhoria do trabalho pelo treinamento de profissionais.